No próximo ano, o limite anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) passará para R$ 110 mil e aumentará a R$ 140 mil em 2028. O projeto que corrige o valor do teto para permanecer nesse regime tributário foi sancionado nesta quarta-feira (21/10) pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto em Brasília.
Com a atualização, as microempresas que faturaram até os limites estabelecidos poderão pedir solicitar o reenquadramento como MEI, de acordo com o valor do teto estabelecido para cada ano. A mudança permitirá que os profissionais tenham receitas maiores sem precisar deixar o regime de tributação simplificado.
O limite atual, de R$ 81 mil anuais, está em vigor desde 2018. O impacto fiscal estimado com a correção é de aproximadamente R$ 1,57 bilhão em 2027, de R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029, segundo cálculos do governo.
A proposta ainda permite que um MEI contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, a legislação permite que o MEI contrate apenas um empregado.
Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a correção do teto do MEI deve ser celebrada, mas a decisão está incompleta. A entidade reivindica aos parlamentares a aprovação, ainda este ano, da atualização do limite de enquadramento de todas as faixas do Simples Nacional, para atender também as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, não aprovar o aumento do teto de enquadramento para todos é ir contra a competitividade entre as empresas. “É não incentivar a formalização. Um contrassenso sem tamanho. O Congresso, o governo brasileiro, a sociedade civil, os formadores de opinião e o setor econômico precisam entender que quem defende a atualização da tabela está defendendo a criação de emprego, motor da economia de qualquer país”, afirma.
Perdão de dívidas
O projeto sancionado também inclui o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União contraídos até 13 de outubro de 2026. A medida, que entrará em vigor em janeiro de 2027, pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs, que somam R$ 15,5 bilhões. O valor médio das dívidas é de R$ 3,4 mil.
Com a remissão da dívida, o MEI que acumulou boletos em atraso da guia mensal, o DAS, volta a acessar direitos, benefícios e programas do governo federal. A anistia cancela integralmente de juros, multas e encargos de cobrança.
Para manter o benefício da remissão da dívida, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.
O presidente Lula disse que a dívida anistiada é um recurso que o governo não tinha mais expectativa de receber. “Não tem por que manter essa dívida e deixar as pessoas com o nome sujo. É um dinheiro que sabe que não vai receber, mas fica o peso nas costas das pessoas, que agora vão ficar com o nome limpo”, afirmou.
A verificação da dívida pode ser feita em duas plataformas oficiais da União. Se o débito já tiver sido encaminhado para cobrança judicial, a consulta deve ser feita no portal REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (regularize.pgfn.gov.br). Se a dívida ainda estiver em fase de cobrança administrativa, a conferência deve ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) ou diretamente no gerador de guias do DAS (PGMEI) dentro do Portal do Simples Nacional.
Pacote MEI
A correção do teto, com a contratação de até dois funcionários, e o perdão das dívidas foi aprovada, na semana passada, nos plenários da Câmara dos Deputados e no Senado O projeto é de autoria do governo federal e faz parte do pacote “Prospera MEI”, anunciado no segundo turno das eleições presidenciais e sancionada a quatro dias do pleito, na que acontece no próximo domingo (25/10).
O pacote do governo prevê ainda a compra de cerca de R$ 6 bilhões em carteiras de dívidas ativas de 1,6 milhão de MEIs em inadiplência. Para que o governo compre as dívidas, as instituições financeiras credoras têm de aplicar um desconto mínimo de 90% sobre o saldo devedor cobrado.
Quanto maior o desconto ofertado pelo banco, maior a prioridade de venda no leilão. Ao final, todo o desconto obtido pelo governo na recompra desses ativos será automaticamente transferido para o MEI. A intermediação será feita pelo Ministério da Fazenda.
Outra medida é o chamado PixMEI, uma transferência direta, de até R$ 5 mil, para o microempreendedor individual investir no aumento da produtividade. O recurso é não reembolsável (a fundo perdido), o que significa que o MEI não precisará devolver o dinheiro. “É uma doação do governo sem que o empreendedor tenha que pedir favor de ninguém”, disse Lula.
O MEI também será dispensado de emitir Nota Fiscal quando vender produtos ou prestar serviços diretamente ao consumidor final pessoa física. A emissão da nota fiscal continua sendo exigida nas vendas ou serviços contratados por empresas (pessoas jurídicas) ou órgãos públicos. Já os autônomos enquadrados como “Nano MEI” (que faturam até R$ 40 mil por ano) estarão livres de emitir nota tanto nas vendas para pessoas físicas quanto jurídicas. Os nanempreendedores também estarão livres de abrir CNPJ a partir de 2027.
Criado em 2008 para incentivar a formalização de trabalhadores por conta própria e pequenos empreendedores, o MEI hoje reúne cerca de 17,6 milhões de inscritos. Atualmente, quem opta pelo regime pode faturar até R$ 81 mil por ano, contratar apenas um funcionário e recolhe tributos por meio de um pagamento mensal fixo, que inclui contribuição equivalente a 5% do salário mínimo ao INSS.
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